Vir pra Bolívia pra Estudar medicina Sem Assessoria nao é nada fácil, porém vou descever o passo a passo para aqueles que desejam averturar-se sozinhos! Se seguirem estes passos vao conseguir
1-Organize toda a sua vida no Brasil: Nao saia do país se tiver aguma pendencia, pois voce poderá nao conseguir se concentrar no estudos e medicina exige muito concentracao e estudo (inclusive se tiver alguma pendencia na justica, quando for fazer os antecedentes na INTERPOL da Bolívia, eles irao consultar a Polícia Federal do Brasil e se tiver algum problema prendem a pessoa e a deportam). Aos casais que se separaram. lembrem-se que pensao alimentícia dá cadeia!
2- Faca seu passaporte: Veja o que pedem para o passaporte no Brasil: Fonte: Site da Polícia Federal no Brasil: http://www.dpf.gov.br/servicos/passaporte/documentacao-necessaria/documentacao-para-passaporte-comum/documentacao-para-passaporte-comum
Passos para requerer passaporte: http://www.dpf.gov.br/servicos/passaporte/requerer-passaporte
Documentação para Passaporte Comum
O interessado na obtenção de Passaporte Comum deve ser BRASILEIRO, preencher o formulário eletrônico de solicitação e agendamento no site da Polícia Federal na internet e, posteriormente, apresentar-se no posto de atendimento escolhido, na data e horário agendados, portando os seguintes documentos ORIGINAIS (Decreto 1983/96, com a redação dada pelo Decreto 5978/06):(conforme legislação, outros documentos poderão ser exigidos havendo fundadas razões)
1.1 - Podem ser aceitos como documento de identidade:
1.3 - A pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve apresentar, além do documento de identidade, certidão de nascimento atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es).
1.4 - A criança menor de 12 anos pode apresentar a Certidão de Nascimento em substituição ao documento de identidade.
1.5 - O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se o tempo de expedição e/ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente.
2.0 - Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral
3.0 - Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos
4.0 - Certificado de Naturalização, para os Naturalizados
5.0 - Comprovante bancário de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU referente à taxa devida para a emissão do documento de viagem requerido
5.1 - O boleto de GRU será gerado automaticamente após o preenchimento do formulário de solicitação de passaporte pela internet, sendo imprescindível o CPF do requerente ou do seu responsável, se for o caso. O simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa.
6.0 - Passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro
6.1 - O brasileiro que tiver seu passaporte inutilizado por repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Assim, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, que acarreta providências inúteis da PF visando à recuperação do documento.
6.2 - Em caso de extravio, furto ou roubo do passaporte anterior, preencher e apresentar a Comunicação de Ocorrência com Documento de Viagem.
7.0 - CPF
7.1 - do próprio requerente, a partir dos 18 anos de idade, se o número deste não constar no documento de identidade apresentado;
7.2 - de um genitor ou responsável ou documento de identidade que contenha o respectivo número, para menores de 18 anos.
2 - Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados;
3 - Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora;
4 - Para fins de identificação biométrica, o servidor da PF procederá à coleta de impressões digitais roladas dos dez dedos do requerente de passaporte, de sua fotografia facial e assinatura, por meio de equipamentos eletrônicos próprios;
5 - Para fins de conferência, a fotografia, o nome completo, a filiação, a data e local de nascimento e a assinatura do requerente deverão constar em um ou mais documentos de identidade, salvo o menor de 12 anos que pode apresentar certidão de nascimento, que não contém nem foto nem assinatura.
Importante: Se o requerente for menor de 18 anos clique aqui para obter mais informações.
1.0 - Documento de Identidade, para maiores de 12 anos1.1 - Podem ser aceitos como documento de identidade:
- cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
- carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
- carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
- passaporte brasileiro anterior;
- carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual);
- carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
- carteira de trabalho e previdência social-CTPS.
1.3 - A pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve apresentar, além do documento de identidade, certidão de nascimento atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es).
1.4 - A criança menor de 12 anos pode apresentar a Certidão de Nascimento em substituição ao documento de identidade.
1.5 - O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se o tempo de expedição e/ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente.
2.0 - Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral
3.0 - Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos
4.0 - Certificado de Naturalização, para os Naturalizados
5.0 - Comprovante bancário de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU referente à taxa devida para a emissão do documento de viagem requerido
5.1 - O boleto de GRU será gerado automaticamente após o preenchimento do formulário de solicitação de passaporte pela internet, sendo imprescindível o CPF do requerente ou do seu responsável, se for o caso. O simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa.
6.0 - Passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro
6.1 - O brasileiro que tiver seu passaporte inutilizado por repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Assim, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, que acarreta providências inúteis da PF visando à recuperação do documento.
6.2 - Em caso de extravio, furto ou roubo do passaporte anterior, preencher e apresentar a Comunicação de Ocorrência com Documento de Viagem.
7.0 - CPF
7.1 - do próprio requerente, a partir dos 18 anos de idade, se o número deste não constar no documento de identidade apresentado;
7.2 - de um genitor ou responsável ou documento de identidade que contenha o respectivo número, para menores de 18 anos.
Observações:
1 - A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte Comum, sendo necessária a naturalização;2 - Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados;
3 - Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora;
4 - Para fins de identificação biométrica, o servidor da PF procederá à coleta de impressões digitais roladas dos dez dedos do requerente de passaporte, de sua fotografia facial e assinatura, por meio de equipamentos eletrônicos próprios;
5 - Para fins de conferência, a fotografia, o nome completo, a filiação, a data e local de nascimento e a assinatura do requerente deverão constar em um ou mais documentos de identidade, salvo o menor de 12 anos que pode apresentar certidão de nascimento, que não contém nem foto nem assinatura.
1- Orientaram como tirar o passaporte;
2-Orientaram como fazer as autenticaoes;
3- Orientaram todos os documentos que precisávamos tirar no Brasil, antes de vir pra Bolívia;
4- Fizeram o contrato com a gente e mandaram um modelo de carta de Solvencia Economica (Necessário a todo Estudante Extrangeiro na Bolívia);
5- Orientaram como proceder com a compra da Passagem de aviao (pois nunca tínhamos viajado de aviao antes);
6- Nos deram o número de conta pra depósito do valor da Inscricao (na época nao recebiam nenhum dinheiro adiantado, somente o valor da inscricao e do seguro contra acidentes, mas hoje devido a alguns problemas que tiveram com brasileiros, estao recebendo metade antes, pois este trabalho é muito casativo e envolve uma equipe muito grande que recebe por cada coisa que faz);
7- Nos receberam em Santa Cruz de La Sierra no Dia e horário Marcados;
8- Nos levaram a um Hotel;
9- Nos levraram pra conhecer a UDABOL, pois é que tínhamos escolhido e era onde eles estudavam;
10- Foram com a gente procurar um imóvel segundo as nossas condicoes e anseios;
11- Nos levaram para comprar móveis e outras coisas que queríamos;
12- Nos acompanharam de acordo com nossas necessidades nas primeiras semanas;
13- Fizeram toda a documentacao em Brasília: MRE, MEC, Consulado Boliviano;
14- Entregaram tudo pronto pra gente, porém demoramos um pouco a fazer o visto, pois as coisas aqui na Bolívia estao em constante mudanca, uma semana é uma forma e na outra pode mudar.
15- Fomos nos órgaos que precisámos e demos entrada no pedido de visto, pagamos multa por atraso de um documento na Intepol da Bolívia (a folha de antecedentestem que sair em 15 dias, mas a nossa demorou 60 dias);
16- Fizemos a carteira de Identidade Boliviana como estudante Extrangeiro (NECESSÁRIA).
17- FIzemos uma delcaracao da Universidade onde estudávamos no Brasil com o histórico e o conteúdo programático para convalidar matérias estudadas no Brasil, aqui na Bolívia.
Agora estamos tranquilos gracas a Deus pelo menos por este ano, pois todo ano tem que renovar!
Nota: Muitos falaram com a gente que estavam aqui a muitos anos sem terem feito visto de estudante, é que nao precisávamos nos preocupar, porém é uma lei da Bolívia, tanto que agora no segundo semestre os que estavam sem o visto de estudante foram bloqueados para fazerem as provas nas universidades até regularizarem a siatuacao, e como gracas a Deus fizemos em tempo hábil ficamos tranquilos quanto a esta questao. E há uma lei de que estes que ficaram este tempo todo ilegais quando forem fazer a documentacao para voltar pro Brasil terao que pagar 10 pesos diários por cada dia que ficaram irregulares, ou seja, se nao pagam a multa na migracao, pagam do mesmo jeito quando tirarem os papéis. 10 pesos bolivianos equivale a mais ou menos R$2,50, parece pouco, mas além da dor de cabecano final sai muito caro ir contra as leis, seja da Bolívia, Brasil, Argentina, ou qualquer outro país.
MAIS UMA VEZ QUERO REFORCAR, AINDA QUE MUITOS NAO CUMPREM A LEI, EXISTEM LEIS NA BOLÍVIA E O DESCUMPRIMENTO DELAS PODE ACARRETAR ATÉ NA DEPORTACAO OU PRISAO DA PESSOA QUE "BRINCA" COM ELAS.
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