Legalização de Documentos
Para que serve a legalização de documentos?
Para que um documento originário do exterior tenha efeitos no Brasil, é necessária a legalização do original pela Autoridade Consular brasileira, por intermédio do reconhecimento da assinatura a ele aposta.
Documento a ser exibido em Juízo no Brasil deve ser necessariamente legalizado pela Autoridade Consular brasileira, sem o que não terá validade.
Ressalta-se que o reconhecimento consular de assinatura constitui autenticação do documento somente quanto à identidade do signatário. A legalização da assinatura, portanto, não implica aceitação ou aprovação do documento.
Quais documentos podem ser legalizados no Consulado-Geral?
O Consulado-Geral somente pode legalizar os documentos que tiverem sido expedidos dentro da sua jurisdição.
O Consulado-Geral em Santa Cruz de la Sierra não legaliza traduções.
O Consulado-Geral somente pode legalizar os documentos que tiverem sido expedidos dentro da sua jurisdição.
O Consulado-Geral em Santa Cruz de la Sierra não legaliza traduções.
Como faço para legalizar documentos no Consulado-Geral?
Em princípio, a assinatura no documento a ser legalizado deverá ser reconhecida por notário público, ou ainda pela Prefectura de Santa Cruz de la Sierra. Somente após estas providências é que você poderá trazer o documento ao Consulado-Geral para legalização.
No caso de nacionais brasileiros que desejem legalizar a sua própria assinatura, entretanto, existe procedimento próprio. Informe-se no Setor de Legalizações.
Entre no site do consulado brasileiro e tire suas dúvidas, mande e-mails por consul, resolva sua situacao antes aue aconteca algo trágico e nao esqueca de fazer sua inscricao consular, e se possível até deixar cópia autenticada dos seus documentos pessoais, para o caso de alguma perda: http://www.consbras.org.bo/index.php?id=33
Matrícula Consular
SE VOCÊ PENSA EM RESIDIR NO EXTERIOR, é recomendável que se matricule no Consulado ou Setor Consular da Embaixada do Brasil no país onde estiver morando temporariamente. A matrícula permite que, em decorrência de imprevistos, as autoridades consulares tomem as medidas cabíveis com maior rapidez, inclusive, se necessário, entrando em contato com seus familiares no Brasil.
Entre as funções de nossos cônsules no exterior está a de assistí-lo no que for possível e permitido por lei, não estando de forma alguma incluída nessas funções a de agir como se fosse agente da imigração daquele país. Na dúvida, consulte o Consulado ou Setor Consular da Embaixada do Brasil no país onde estiver.
Convenções internacionais, das quais o Brasil é parte, asseguram a qualquer cidadão, quando em território estrangeiro, o direito de entrar em contacto com suas autoridades consulares e diplomáticas. Assim, caso você tenha problemas com as autoridades locais onde estiver, não deixe de recorrer a esse direito. Lembre-se, porém, que uma vez em outro país, VOCÊ ESTÁ SUJEITO ÀS LEIS LOCAIS. Portanto, procure saber quais são as leis e costumes dos lugares por onde passar. Você poderá evitar muitos aborrecimentos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Formulário de Matrícula Consular, preenchido e assinado (frente e verso), com endereços completos na Bolivia e no Brasil, assim como os números de telefones, se houver;
- 1 Foto 3x4 cm., recente, e
- Fotocópia autenticada das páginas 1, 2 e 3 do passaporte brasileiro (a autenticação pode ser efetuada por Notário Público, "Ayuntamiento local", Consulados Honorários brasileiros na Bolivia ou por Cartório, no Brasil).
Endereco do Consulado em Santa Cruz de La Sierra:
Av. German Busch, # 330
Email: geral@consbras.org.boTelefone: (00xx 591 3) 334-4400;
336-6888; 333-7368; 345-3962/63
Fax: (00xx591 3) 335-0488
Telefone de Plantão 70823961