Para trafegar na Bolívia com veículo de placa brasileira, o condutor deve obter, na Aduana Nacional de Bolivia, ao entrar no país, o documento Declaración Jurada de Ingreso y Salida de Vehículos de Uso Privado para Turismo. A emissão de autorização de ingresso de veículos turísticos no território boliviano é atribuição exclusiva da Aduana Nacional de Bolivia. A emissão de qualquer outra autorização, como a Orden de Traslado emitida pela Unidade Operativa de Trânsito de Puerto Suárez, não será tomada em conta como documento oficial de autorização de entrada na Bolívia. Essa situação ocasionará o confisco de veículos turísticos que descumpram a normativa.
O Consulado-Geral do Brasil em Santa Cruz recebe com freqüência cidadãos brasileiros que solicitam auxílio para a liberação de veículos com placa brasileira que entram em territóro boliviano pela rodovia de Puerto Suárez a Santa Cruz de la Sierra. Os carros são detidos com a alegação de que os veículos não tinham permissão para trafegar na Bolívia.
Os condutores que têm seus veículos brasileiros apreendidos sempre alegam que, ao entrar no território boliviano, não encontraram autoridades da Aduana Nacional de Bolivia na fronteira, as únicas habilitadas a emitir a respectiva permissão para o veículo. As autoridades bolivianas da Dirección Nacional de Migraciones e da Policía Nacional, presentes, dizem que não há necessidade de tal documento e que os brasileiros podem circular livremente até a cidade de Santa Cruz de la Sierra, onde devem solicitar no escritório da Aduana Nacional de Bolivia a permissão para trafegar por todos os território boliviano. Segundos os condutores brasileiros, os  postos policiais do trajeto Puerto Suárez - Santa Cruz permitem a passagem do carro sem esse documento, desde que o condutor pague certas taxas. Informam que, em Santa Cruz, o problema poderá ser resolvido.
Ao chegar a Santa Cruz, o veículo é retidos sob a acusação de entrada ilegal no país, embora os condutores tenham sido informados do contrário.
A pena para tráfego de automóvel com placa estrangeira sem permissão da Aduana Nacional de Bolivia é o perdimento do veículo, isto é, seu confisco, sem indenização, pelo governo boliviano. A medida é prevista em lei. O Consulado do Brasil não pode impedir que a Aduana aplique essa penalidade.
PROCEDIMENTO A ADOTAR:
O turista brasileiro pode trafegar com o seu veículo , sem necessidade da Declaración Jurada, até a cidade de San José de Chiquitos, a 365 km da fronteira.
Caso tenha a intenção de ir além daquela cidade, necessitará tomar as seguintes providências ainda no momento de cruzar a fronteira:
  1. De posse do original e cópia da Carteira de Identidade ou Passaporte brasileiros, deverá dirigir-se ao posto da Dirección Nacional de Migraciones, onde preencherá o formulário de entrada na Bolívia;
  2. De posse do formulário, deverá dirigir-se ao posto da Aduana Nacional de Bolivia, munido dos originais e fotocópias da Carteira de Identidade ou Passaporte brasileiros e do documento de propriedade do veículo. Será emitida a Declaración Jurada de Ingreso y Salida de Vehículo de Uso Privado para Turismo.
Todo o trâmite será de forma gratuíta.
IMPORTANTE! O VEÍCULO DEVERÁ SER DE PROPRIEDADE DO CONDUTOR.