Muitos perguntam como è a vida na Bolìvia. Posso dizer que è muito boa e traqnuila na maior parte do tempo. Porèm como o clima que muda sempre, as coisas aqui tambèm mudam muito de uma hora pra outra. Este è o caso da UDABOL. Apesar de estudar là e sempre recomendar esta universidadepor ser a maior na area privada na Bolivia, tem seus dissabores que nao sao poucos. Existe em muitos lugares na Bolivia uma certa "discrimacao" com os extrangeiros no sentido financeiro. Se para um boliviano algo custa 10 dolares para o brasileiro sai por 15 dolares e pro americano 20 dolares. Na UDABOL existe esta discriminacao com respeito a mensalidade, seguro, taxas e agora na CONVALIDACAO DE MATERIAS. Alguns dizem que tem haver com brasileiros que trabalham la, principalemente depois que entrou a CREMER ADVOGADOS as coisas mudaram pra pior pros brasileiros, haja vista que qualquer pessoa pode fazer seu visto pessoalmente, atè mesmo porque o visto è pessoal e intransferivel. Porem ogrigaram os CALOUROS neste semetrea fazerem o visto com eles cobrando uma taxa de U$ 250,00 para o visto e mais U$ 250,00 para o reconhecimento nos rgaos competentes em Brasilia. Como a maioria que vem nao segue os conselhos deste blog, ou nao buscam uma assessoria, acabam caindo nas maos destas pessoas que pressionam e tiram a noite de sono dos novatos. Imagine que pela CREMER passaram pelo menos 1700 alunos novos dos mais de 2200 alunos novos da UDABOL, perfazendo uma soma de U$ 425.000,00 somente com respeito ao visto, fora as legalizacoes em Brasilia. Atè acho justo o valor que cobram, pois da muito trabalho, mas o que è inadmissivel è obrigarem os calouros a passarem por isto, mesmo aqueles que querem fazer o visto sozinhos. Entao se nao fazem por esta "assessria" imposta da UDABOL nao serve, e ainda tem que levar uma carta de um advogado dizendo que ele esta fazendo o tramite de visa, tirando totalmente o direito humano de ir e vir e de escolha. Nao satisfeitos com o dinheiro que receberam dos novatos, agora querem cobrar dos alunos de convalidacao, o que passarem dos 6 meses dados de prazo pelo UDABOL para entrega de documentos autenticados e traduzidos, estes que convalidaram terao que pagar U$ 1250,00 por materia convalidada, sabendo que este è valor que cobram por cada materia è de estranhar. Nao somente isto da UDABOL, mas tambem a CREMER como esta site estudiante UDABOL, segundo um aluno revoltado que disse (leia voce mesmo e tir suas coclusoes: "concordo...ele e um ladrao de carteirinha, abram cuidado pra ele nao assaltar vcs alunos novos, um explorador de brasileiros, pior q ele é brasileiro, pessoas como ele, q fazem a udabol ser oq ta hj, corram do setor juridico da udabol, eles estao roubando os alunos novos e presionando os antingos a fazerem documentacao com eles, q ta um absurdo, eles falam q esses 120 dolares e por custo de legalizacao e servico, o consulado da bolivia cobra 34 reais pelo historico da faculdade e ementa das materias, total de 68 reais, ele ta cobrando 204 reais por cada materia, geralemnte se aproveita de 10 a 15 materias, fica um preco em media de 2650 reais, sendo q o valor q se gasta em brasilia fica em 68 reais, uma diferenca de quase 2600 reais, e um roubo ou nao e...corram dele, isso e um assalto oq tao fazendo, agora q eles vao covalidar mais materias, pq fica mais lucrativo pra eles...ABUSO com os demais alunos, LADROES LADROES" http://www.estudianteudabol.es.tl/Danos-tus-sugerencias.htm Quando estava no Brasil e lia muitas coisas sobre a UDABOL nao acreditava, mas como dizem paguei pra ver e estou vendo, vendo brasileiros que se aproveitam dos brasileiros e bolivianos inescrupulosos que querem ganhar mais e mais dos extranjeiros. Talvez seja por isto que o governo atual da Bolivia nao apoia muito a iniciativa privada, pois pensa no povo e com esta realidade cruel fica dificil. Entenderam a questao? Estao cobrando algo que nao tem lògica atè mesmo porque, por exemplo, nosso documentos estao no CONSULADO BOLIVIANO a mais de 2 MESES porque nao tem o "SELO" QUE È INDISPENSAVEL NA CONVALIDACAO, mas pela logica da UDABOL se fosse pela CREMER nao teriamos que pagar nada mais por materia enquanto tudo nao se resolve no caso dos tramites, igual fazem com os novatos, quem faz pela CREMER pode atè ficar todo o semestre esperando o VISA, porem que faz sozinho nao tem este mesmo prazo. Dois pesos duas medidas! Como pastor nao posso me calar diante destas coisas por isto falo pra voces querem vir pra estudar medicina na BOLIVIA que escolham bem onde irao estudar e saibam que podem acontecer muitas coisas assim, infelizmente, pois aqui è um pais bonito, com gente que è amavel e que tem muito a compartilhar com agente seja pela sua cultura ou ensino. Voce que estuda na UDABOL SABIA QUE PRECISAMOS NOR UNIR PRA RECLAMAR e olha se continuar assim fazer denuncia no consulado brasileiro, pois assim fara uma ma publicidade da UDABOL e valorizara as universidades que stao trabalhando de forma honesta como UNIFRANZ, a CATOLICA, a UNE dentre outras. Nao posso deixar de falar que na UDABOL existem otimos doutores, uma boa estrutura, salas em sua maioria com Multimidia, etc. O que precisa muito ao meu ver e de outros è organizaçao!!! ESTA CREMER NA UDABOL ESTA SE TORNANDO UM CAVALO DE TROIA PRA ELES MESMOS SEGUNDO UM COMENTARIO DE UM ALUNO DA UDABOL.
EXAME NACIONAL DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS MÉDICOS EXPEDIDOS POR INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIORES ESTRANGEIRAS - REVALIDA 2011
EDITAL No-8, DE 24 DE JUNHO DE 2011
EXAME NACIONAL DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS MÉDICOS EXPEDIDOS POR INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIORES ESTRANGEIRAS - REVALIDA 2011
A Presidenta do INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (Inep), no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso VI, do art. 16 do Anexo I ao Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de março de 2011, que institui Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por universidades estrangeiras (Revalida) torna pública a realização da próxima edição 2011 do Revalida.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Este Edital rege a realização da edição 2011 do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por instituições de educação superior estrangeiras, doravante chamado Revalida implementado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, dispondo sobre as diretrizes, procedimentos e prazos do Exame. 1.2 A edição do Revalida 2011 tem por finalidade precípua subsidiar os procedimentos conduzidos por universidades públicas, nos termos do art. 48, § 2°, da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que aderiram ao Exame, conforme Portaria MEC, n° 1.126, de 18 de maio de 2011, listadas no Anexo I deste Edital e que utilizarão o Revalida como instrumento unificado de avaliação capaz de apoiar seus processos de revalidação. 1.3 O Revalida, regulamentado por este Edital, é regido pela Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de março de 2011, e tem como base a Matriz de Correspondência Curricular republicada como anexo da referida Portaria Interministerial n° 278 e como Anexo II deste Edital. 1.4 As informações sobre a aplicação do Exame serão divulgadas no endereço eletrônico http://revalida.inep.gov.br. 1.5 O Revalida compreenderá 2 (duas) etapas de avaliação: 1.5.1 A primeira etapa é formada pela avaliação escrita, com a aplicação de duas provas: uma prova de tipo objetiva, composta por questões de múltipla escola, e a outra de tipo discursiva, composta por questões discursivas; 1.5.2A segunda etapa é formada pela avaliação de habilidades clínicas, estruturada em um conjunto de 10 (dez) estações, nas quais durante um intervalo de tempo determinado os examinandos deverão realizar tarefas específicas. 1.6 As duas etapas, citadas no subitem 1.5, são de caráter eliminatório. 1.7 A primeira etapa poderá ser realizada nas cidades de Manaus/AM, Fortaleza/CE, Rio de Janeiro/RJ, Porto Alegre/RS, Campo Grande/MS e Brasília/DF e a segunda etapa será realizada em B r a s í l i a / D F.
2. DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO 2.1 O valor da taxa de inscrição relativa à primeira etapa de avaliação é R$ 100,00 (cem reais). 2.1.1 O Participante que teve sua inscrição homologada para o Projeto Piloto do REVALIDA, realizado em 2010, estará isento do pagamento da taxa relativa à primeira etapa de avaliação, fato condicionado à confirmação da isenção pelo sistema informatizado de inscrição, a partir dos dados informados pelo Participante. 2.1.2 O Participante deverá emitir o boleto para pagamento da taxa, disponível no sistema de inscrição, e efetuar o pagamento até a data de vencimento indicada no boleto. 2.1.3 Caso o pagamento da taxa não seja realizado até a data de vencimento estipulada, a inscrição será considerada inválida. 2.2 Na hipótese de aprovação na primeira etapa de avaliação conforme a divulgação do resultado disposta no subitem 11.1, o Participante deverá emitir novo boleto para pagamento da taxa relativa à segunda etapa de avaliação, no valor de R$ 300,00 (trezentos) reais. 2.2.1 Para isso deverá acessar novamente o sistema de inscrição, portando seu código de identificação e senha, emitir o boleto e efetuar o pagamento até a data de vencimento indicada no boleto. 2.2.2 Não haverá isenção de pagamento da taxa de inscrição relativa à segunda etapa de avaliação. 2.3 Os valores referentes às taxas de inscrição não serão devolvidos, mesmo que ocorra a mudança da data de realização do Revalida, exceto no caso de cancelamento do exame.
3. DA INSCRIÇÃO 3.1 A inscrição será realizada exclusivamente via Internet, no endereço http://revalida.inep.gov.br/inscricao no período entre o dia 27 de junho de 2011 e 23 horas e 59 minutos do dia 10 de julho de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF, e preencher o requerimento de inscrição. 3.2 Antes de efetuar sua inscrição, o Participante deverá ler este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Revalida, regulamentados por este Edital e demais instrumentos normativos. 3.2.1 Será exigido o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, emitido pela Recita Federal do Brasil, para inscrição no Revalida. 3.3 Os requisitos para participação no Revalida são: 3.3.1 Ser brasileiro (a) ou estrangeiro em situação legal de residência no Brasil; 3.3.2 Ser portador de diploma médico expedido por instituição de ensino superior estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu ministério da educação ou órgão equivalente, e autenticado pela autoridade consular brasileira. 3.3.2.1 O Participante deverá enviar imagens do diploma, frente e verso, tal como solicitado pelo sistema de inscrição, anexando os arquivos em um dos seguintes formatos: jpg, jpeg, pdf ou png. 3.4 Ao preencher o requerimento de inscrição, o Participante deverá selecionar a universidade pública brasileira, dentre aquelas que aderiram ao Revalida e listadas no Anexo I, à qual a revalidação de seu diploma estará vinculada. 3.5 As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do Participante, respondendo este por quaisquer prejuízos decorrentes de erro ou falsidade. 3.6 O Participante que prestar qualquer informação falsa ou inexata ao se inscrever no Revalida ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos, terá sua inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes. 3.7 O Inep não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, por falhas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação, por procedimento indevido do Participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do Participante acompanhar a situação de sua inscrição, bem como seu local de provas. 3.8 Em nenhuma hipótese será permitida a inscrição condicional ou fora do prazo. 3.9 O Participante deve estar ciente de todas as informações sobre o Revalida, que estarão disponíveis na página do Inep, no endereço http://revalida.inep.gov.br/inscricao. 3.10 No ato de preenchimento da inscrição, o Participante deverá atentar para: 3.10.1 Informar, no ato da inscrição, quando for necessário, a necessidade especial e a situação que motiva o atendimento diferenciado ou específico, em campo próprio do sistema de inscrição de acordo com as opções apresentadas, inclusive para os guardadores dos sábados; 3.10.2 Verificar se a inscrição foi concluída e confirmada. 3.11 O número de inscrição e a senha deverão ser mantidos sob guarda do Participante e são indispensáveis para o acompanhamento do processo de inscrição e para a obtenção dos resultados individuais via Internet. 3.11.1 A senha de acesso ao sistema é pessoal, intransferível e de inteira responsabilidade do Participante.
4 DAS NECESSIDADES ESPECIAIS E ATENDIMENTOS DIFERENCIADOS OU ESPECÍFICOS 4.1 O Inep assegurará aos Participantes que possuam deficiência ou necessidades especiais o atendimento diferenciado ou específico, nos termos da legislação vigente. 4.2 O Participante que possua deficiência ou necessidade de atendimento diferenciado ou específico deverá: 4.2.1 Informar, no requerimento de inscrição, a deficiência ou a condição especial que motiva o atendimento diferenciado, ou ainda, o atendimento específico de que necessita (guardadores dos sábados), em campo próprio do sistema de inscrição de acordo com as opções apresentadas; 4.2.2 Dispor dos documentos comprobatórios da situação de deficiência ou necessidade de atendimento diferenciado declarada; 4.2.3 Estar ciente de que as informações prestadas devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame. 4.3 O atendimento diferenciado ou específico somente poderá ser solicitado por meio do sistema de inscrição. 4.3.1 A Participante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. 4.3.1.1 O Inep não disponibilizará acompanhante para guarda da criança. 4.3.1.2 A Participante que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 4.3.2 As solicitações de atendimento serão analisadas e poderão ser atendidas segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 4.4 O Inep reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos comprobatórios da deficiência declarada, conforme disposto no art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.5 Os Participantes que requereram atendimento diferenciado ou específico receberão a confirmação do pleito, por ocasião da divulgação do documento de confirmação de inscrição, a ser disponibilizado no http://revalida.inep.gov.br/inscricao.
5. DOS OBJETOS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS 5.1 As provas objetivas, de múltipla escolha e discursiva, e a prova de habilidades clínicas abrangem os objetos de avaliação descritos na Matriz de Correspondência Curricular para fins de Revalidação de Diplomas de Médico Expedidos por Universidades Estrangeiras, conforme Anexo II deste Edital. 5.2 O Exame será composto de três provas; conforme o quadro abaixo, que informa o número de questões, no caso da avaliação escrita, ou de estações, no caso da avaliação de habilidades clínicas, todas de caráter eliminatório. 5.3 A prova escrita objetiva e a prova escrita discursiva serão aplicadas na mesma data, no dia 28 de agosto de 2011. 5.3.1 A prova escrita objetiva terá a duração de 5 horas, no período das 8 horas às 13 horas, horário oficial de Brasília/DF. 5.3.2 A prova escrita discursiva terá a duração de 3 horas, no período das 15 horas às 18 horas, horário oficial de Brasília/DF. 5.4 O edital de locais de realização das provas objetiva e discursiva será divulgado na Internet, no endereço http://revalida.inep.gov.br/inscricao, sendo de responsabilidade exclusiva do Participante a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 5.5 A prova de habilidades clínicas será aplicada, em Brasília/DF, nas datas prováveis de 01 de outubro de 2011 e 02 de outubro de 2011, o Participante deverá comparecer, caso necessário, nos dias e horários estipulados, conforme edital de realização da prova de habilidades clínicas, a ser divulgado na Internet, no endereço http://revalida.inep.gov.br/inscricao. 5.6 O Inep poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao Participante, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
6. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA 6.1 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Para cada questão haverá, na folha de respostas, cinco campos de marcação correspondentes às cinco opções, A, B, C, D e E, sendo que o Participante deverá preencher apenas o campo correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão. 6.2 O Participante deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção. 6.2.1 O Participante deverá marcar, para cada questão, um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas. 6.2.2 O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do Participante, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. 6.2.3 Serão de inteira responsabilidade do Participante os prejuízos advindos do preenchimento indevido na folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente. 6.3 O Participante não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 6.4 O Participante é responsável pela conferência de seus dados pessoais, que constarem da folha de respostas. 6.5 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de Participante a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se necessário, o Participante será acompanhado por fiscal devidamente treinado. 6.6 Todos os Participantes terão sua prova escrita objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico. 6.7 Cada questão da prova objetiva valerá 1,0 (hum) ponto. 6.8 A nota conferida para a prova objetiva será a soma das pontuações obtidas nas questões, em consonância com o gabarito oficial definitivo.
7 DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA 7.1 O caderno de textos definitivos da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que as identifique em outro local que não o apropriado, sob pena de ser anulada. A detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da prova discursiva. 7.2 Os cadernos de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação da prova discursiva. Os espaços destinados para rascunho são de preenchimento facultativo e não terão validade para efeito de avaliação. 7.3 As questões da prova discursiva serão avaliadas quanto à adequação das respostas ao problema apresentado, fundamentação e consistência, capacidade de interpretação e exposição, bem como a correção gramatical. 7.4 Cada questão da prova discursiva valerá 10,0 (dez) pontos. 7.5 A nota conferida para a prova discursiva será a soma das pontuações obtidas nas questões, em consonância com o gabarito oficial definitivo. 7.6 Serão considerados aprovados na primeira etapa de avaliação os Participantes que obtiverem, no mínimo, 92 (noventa e dois) pontos; contagem que compreenderá a soma dos pontos obtidos na prova objetiva e na prova discursiva.
8 DA PROVA DE HABILIDADES CLÍNICAS 8.1 Participarão da prova de habilidades clínicas apenas os Participantes aprovados na primeira etapa de avaliação, conforme estabelecido no subitem 7.6, ficando eliminados os demais. 8.2 A prova de habilidades clínicas será composta por 10 (dez) estações. 8.3 Cada estação da prova de habilidades clínicas valerá 10,0 (dez) pontos. 8.4 A aplicação da prova de habilidades clínicas poderá ser filmada, para fins de documentação e o conteúdo das filmagens utilizado, tempestivamente, pelo Inep para o esclarecimento de dúvidas. 8.5 As demais regras para a realização da prova de habilidades clínicas serão divulgadas no edital de convocação para essa fase. 8.6 Serão considerados aprovados na prova de habilidades clínicas os Participantes que obtiverem, no mínimo, 59 (cinqüenta e nove) pontos.
9 DAS ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 9.1 Recomenda-se aos Participantes que compareçam ao local de realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, de acordo com o horário oficial de Brasília-DF. 9.2 Não será admitido ingresso de Participante no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início. 9.3 O Participante deverá permanecer, obrigatoriamente, no local de realização das provas escritas por, no mínimo, uma hora após o seu início. Por questões de segurança e de manutenção da isonomia, por ocasião da aplicação da prova de habilidades clínicas, o Participante poderá ser requerido a permanecer no local de prova durante todo(s) o(s) turno(s) de aplicação. 9.3.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do Participante. 9.4 O Participante que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma. 9.5 Será disponibilizado em cada sala de provas da avaliação escrita um marcador de tempo. 9.6 É obrigatória a apresentação de documento de identificação original com foto para a realização das provas. 9.6.1 Considera-se como documento válido para identificação do Participante: cédula de identidade (RG) expedida por Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal; a identidade expedida pelo Ministério das Relações Exteriores para estrangeiros; a identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes ou por órgão público que por Lei tenham validade como documento de identidade; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; o Certificado de Reservista; o Passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. 9.6.2 Não serão aceitos como documentos de identidade aqueles que não estejam listados no item 9.6.1, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, ou ainda, cópia de documentos, mesmo que autenticadas. 9.6.3 O Participante impossibilitado de apresentar o documento de identificação original com foto no dia da realização das provas, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá realizar as provas, desde que: 9.6.3.1 Apresente o Boletim de Ocorrência expedido por órgão policial e emitido há, no máximo, 90 (noventa) dias da data de realização das provas. 9.6.3.2 Submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de dados e assinatura em formulário próprio. 9.6.4 O Participante que apresentar documento de identificação original com validade vencida, com foto que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá realizar as provas, desde que se submeta à identificação especial, que compreende a coleta de dados e assinatura em formulário próprio. 9.7 Por ocasião da realização das provas objetiva e discursiva, o Participante que não estiver devidamente identificado nas formas definidas no subitem 9.6 deste Edital, não poderá ingressar ou permanecer na sala de prova e será automaticamente eliminado do R E VA L I D A . 9.8 Para a segurança dos Participantes e a garantia da lisura do Revalida, os Participantes poderão ser submetidos à identificação grafológica no dia de realização das provas. 9.9 Somente será permitido o uso de Caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente. 9.10 O Participante deverá desligar o aparelho celular e qualquer equipamento eletrônico ao entrar na sala de prova sob pena de eliminação do Revalida. 9.11 Durante a realização das provas, o Participante não poderá, sob pena de eliminação, realizar qualquer espécie de consulta ou comunicação com outros Participantes nem utilizar lápis, lapiseira, borrachas, livros, manuais, impressos, anotações, óculos escuros e quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio, ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens. 9.12 O Participante deverá guardar, antes do início das provas, em embalagem porta-objeto fornecida pelo aplicador, telefone celular desligado, quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados e outros pertences listados no item anterior, sob pena de eliminação. 9.13 A embalagem porta-objeto deverá ser lacrada, identificada pelo Participante e mantida embaixo da carteira até concluir seu Exame. 9.13.1 O Inep não é responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados e não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados. 9.14 O Participante não poderá, em hipótese alguma, realizar o Exame fora dos espaços físicos, datas e horários definidos pelo Inep. 9.15 O Participante somente poderá levar o seu Caderno de Questões ao deixar em definitivo a sala de provas nos últimos 30 (trinta) minutos que antecedem o término das provas. 9.16 É expressamente proibido ao Participante receber quaisquer informações referentes ao conteúdo das provas de qualquer membro da equipe de aplicação do Exame. 9.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do Participante da sala de provas ou para preenchimento do seu Cartão Resposta. 9.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a qualquer uma delas implicará a eliminação automática do Participante. 9.19 Não terá suas provas corrigidas e será automaticamente eliminado do Revalida o Participante que, durante a realização das provas: a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) realizar consulta de qualquer espécie ou portar os objetos descritos no subitem 9.11; c) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; d) não entregar o material das provas e/ou continuar escrevendo após o término do tempo destinado para a sua realização; e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou o caderno de textos definitivos; g) descumprir as instruções contidas nos cadernos de prova, na folha de respostas e/ou o caderno de textos definitivos; h) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação. 9.20 Os casos omissos serão resolvidos pelo Inep.
10 DOS RECURSOS 10.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva e os padrões de resposta da prova discursiva serão divulgados na Internet, no endereço http://revalida.inep.gov.br/inscricao, a partir das 19 horas (horário oficial de Brasília/DF), na data provável de 29 de agosto de 2 0 11. 10.2 O Participante que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva e/ou contra o padrão de respostas da prova discursiva disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Brasília/DF. 10.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva e/ou contra o padrão de respostas da prova discursiva, o Participante deverá utilizar o sistema eletrônico disponibilizado pela empresa aplicadora do Exame, a ser oportunamente divulgado, e seguir as instruções ali contidas. 10.4 O Participante deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido. 10.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o Participante, sob pena de ser preliminarmente indeferido. 10.6 No caso de anulação de questão integrante da prova objetiva ou de qualquer parte da prova discursiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os Participantes, inclusive aos que não tenham interposto recurso. 10.7 Todos os recursos serão analisados e os resultados serão divulgados no endereço eletrônico disponibilizado pela empresa aplicadora do Exame, a ser oportunamente divulgado. Não serão encaminhadas respostas individuais aos Participantes. 10.8 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 10.9 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. 10.10 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório da prova discursiva e da prova prática de habilidades clínicas serão disciplinados no endereço eletrônico disponibilizado pela empresa aplicadora do Exame. 10.11 O Participante terá acesso individual aos cartões de respostas das provas objetivas e às discursivas digitalizadas.
11 DO RESULTADO FINAL DAS PROVAS ESCRITAS E DE HABILIDADES CLÍNICAS 11.1 Na data provável de 20 de setembro de 2011, o Inep divulgará o resultado final de cada Participante na primeira etapa, relativo às provas da avaliação escrita, no endereço http://revalid a . i n e p . g o v. b r / i n s c r i c a o . 11.2 O Inep elaborará relatório contendo o resultado final de cada Participante nas provas escritas e na prova prática de habilidades clínicas e o submeterá ao Comitê Coordenador da Subcomissão Temática de Revalidação de Diplomas, para homologação e subsequente divulgação do resultado final de cada Participante, na data provável de 20 de outubro, pelo endereço http://revalida.inep.gov.br/inscricao.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 O cadastramento de dados do Participante implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros editais/comunicados eventualmente divulgados pelo Inep ou pela empresa aplicadora do Exame. 12.2 É de inteira responsabilidade do Participante acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Revalida, e/ou a divulgação desses documentos na Internet. 12.3 O Participante que desejar obter outras informações referentes ao certame ou relatar ao Inep fatos ocorridos durante a realização do Revalida deverá fazê-lo por e- mail para o endereço r e v a l i d a @ i n e p . g o v. b r. 12.4 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. 12.5 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Revalida.
MALVINA TANIA TUTTMAN
_______________________________________________________________ ANEXO I - Lista das IES que aderiram ao Revalida CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIRG (UNIRG), FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS (UFGD), FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR), UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UNB), UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ (UNITAU), UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS (UEA), UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS (UNCISAL), UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA (UEL), UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ (UESC), UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ - (UNIOESTE), UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA (UFBA), UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA (UFPB), UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS (UFAL), UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE (UFCG), UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS (UFG), UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (UFJF), UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - (UFMS), UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO (UFOP), UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS (UFPEL), UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO (UFPE), UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA (UFRR), UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA (UFSM), UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE (UFS), UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA (UFU), UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE (UFAC), UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC), UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - (UNIRIO), UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO (UFMA), UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ (UFPR), UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ (UFPI), UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE (FURG), UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - (UFRGS), UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - (UFTM), UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU (FURB)
Mercosul, Bolívia e Chile têm diploma validado no Brasil
Em resposta ao Conselho Federal de Medicina, o Ministério das Relações Exteriores esclareceu que médicos advindos de países que fazem parte do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai), da Bolívia e do Chile têm seus diplomas obrigatoriamente validados no Brasil em razão de um acordo internacional. Com isso, os médicos podem obter residência médica apenas comprovando serem nacionais de um dos países signatários do acordo. Não será necessário qualquer tipo de visto como requisito para o registro nos Conselhos de Fiscalização de Profissão Regulamentada. Além disso, os médicos argentinos, paraguaios, uruguaios, bolivianos e chilenos estarão sujeitos aos mesmos direitos e obrigações dos médicos brasileiros.
Burocracia leva muitos jovens a exercer profissão ilegalmente na volta ao Brasil. Neste domingo dia 05 do 06 o fantástico exibiu uma reportagem falando dos estudantes de medicina que se formam no exterior especificamente em medicina e na Bolívia. Porém pra mim esta matéria foi muito tendencia por vários aspectos: 1- Mostraram somente uma universidade na reportagem, a UNIPETC que fica em Cobija na fronteira com Basiléa, que é uma cidade que nao tem um estrutura igual a cidade de Santa Cruz de La Sierra que é tem 3 milhoes de habitantes, ótimos restaurantes, várias universidades (nao só de medcicina) e ainda é a cidade mais bonita da Bolívia; 2- Mostrou que em média a mensalidade é R$500,00, na verdade as universidades de fronteira, e outras como a UNIVALLE (em cochabamba) e a Católica (em toda aBolívia) é que cobram cerda de R$500,00 a R$600,00 de mesanlidade. A universidade onde estudamos atualmente cobra R$250,00 de mensalidades (U$125,00), o que é a média de Santa Cruz de La Sierra; 3- A UNIPTEC em Cobija foi aberta ano passado, entao ainda nao tem a estrutura das suas outras sucursais. 4- Mostrou a dificuldade quartos feios e "fedidos", como se nao houvesse possibilidade de viver bem. Bom ema toda Bolívia, assim como no Brasil existem lugares que sao feios e dificeis de viver, mas aqui voce pode viver bem sim, mas gastará um pouco mais. Ou pode montar uma república e alugar uma casa ou apartamento grande por uns U$600,00 e dai dividir o valor que para 6 pessoas ficaria U$100,00 para cada. 5. Sobre a revalidacao de diplomas é uma verdade que os médicos do Brasil dificultam muito para quem forma no exterior, nao somente na Bolívia, e diga-se de pssagem que muitos dos médicos daqui se formaram no Brasil, ou sejam aprenderam com os brasileiros, se a medicina deles nao é boa, entao é preciso repensar o ensino também no Brasil. A revalidacao é uma realidadepoucos países, mas quem forma na Bolívia pode ficar aqui mesmo, ou procurar um país que aceita o diploma da Bolívia, como a Espanha, Portugal, Itália, e muitos outros, o que precisa é fazer a homologacao. 6- O CRM diz que tem médico demais no Brasil e que nao precisa mais. Entoa porque faltam médicos em minha cidade e na sua cidade? Sempre vai precisar de médicos, pois a populacao mundial cresce a passos largos. 7- No final da reportagem mostro um rapaz que infelizmente por questes pessoais desistiu da Bolívia, e enfatizaram, mas nao da medicina e vai continuar tentando no Brasil. Pra mim, que trabalho com esta area foi muito tendencioso, é como se dissessem: "Deixem a Bolívia e tentem no Brasil realizar seu sonho!". Se o Brasil oferece oportunidade digna para todos, com certeza nao teriam tantos brasileros estudando medicina aqui! 8- A saúde a educacao é um direito de todos no Brasil, pelo menos no papel. Mas minha está buscando tratamento para coluna, coracao e outros coisas a mais de 3 anos, e sempre enrolam por cada exame, e se que tem muitos na mesma situacao. É preciso haver honradez nos governates com suas palavras despejadas nas campanhas políticas para enfim cumprirem com suas promessas e antender a educacao e saúde do povo. As pessoas que vem pra Bolívia é porque por algum mtivo nao tiveram acesso a educacao superior no Brasil, mas que sonham em ser médicos e servirem ao seu país, mas que no final tem procurado fechar as portas fazendo como disse uma mulher na reportagem, uma prova para quem tem especialidade médica. Queria ver se fizessem esta prova com os graduados de medicina no Brasil, qual sera o grau de aprovacao. Inclusive voce pode pesquisar no blog e na internet e verá que a aprovacao dos estudantes numa prova piloto que tem sido feita no CREMSP menos da metade tem sido aprovada. Además faca uma prova com o que sao médeicos exercem medicina no Brasil para ver o nível de professionais que existem... mas isto é outro tema para debate. 9- Se voce pode estudar no Brasil estude! Pois a saudade é grande o governo brasileiro nao facilita seu ingresso, etc. Mas se quiser crescer como pessoa e nao tiver somente em vista ser médico no Brasil, ou quiser enfrentar toda esta "burrocracia" para ser médico estude medicina na Bolívia! 10- ESTUDE MEDICINA NA BOLÍVIA! SEJA O MELHOR ESTUDANTE, FACA A PROVA DE REVALIDACAO, PASSE NELA, TONR-SE DEPUTADO E AJUDE O SEU PAÍS NA PAREA MÉDICA! Continuamos a estudar medicina na Bolívia na certeza de estar fazendo um ótimo curso e na conviccao de que prova vem, mas quem estuda e se dedica ainda que seja pesado vai passar nem que seja como em minha cidade do caso das duas irmas que falei: uma fez a prova e passou de primeira, pois era muito estudiosa, e a outra passou na 5 vez que tentou, mas hoje é diretora de um hospital. As vezes o nervozismo, as dificuldades pessoas nos assustam, mas quem se esforca mais será o melhor! Como disse um estudante de medicina do Brasil: "O que voces estudam ai nao pe medicina e depois voces tomam a nossa vaga!" Respondi pra ele: "VOCE É TAO RUIM QUE EU, QUE COMO DISSE VOCE, NAO ESTUDO MEDICINA, VOU FAZER A PROVA DE REVALIDACAO E PASSAR AINDA TOMAR SUA VAGA!?" QUEM SE ESFORCA POR ALCANCAR SEUS SONHOS CONSEGUE CEHGAR MAIS LONGE DO QUE AQUELES QUE SE ACOMODAM EM SUA CASA, EM QUARTO COM MEDO DO FUTURO E NAO CRESCEM PARA ENFRENTAR OS DESAFIOS! Aos estudantes de medicina na Bolívia: Sucesso, oro por voces! Estudem bastante sejam os melhores, honrem suas famílias e prossigam no alvo que tem em seus coracoes, e seremos bons companheiros de trabalho!!!!
Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos 2011
A Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC) e a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) do Ministério da Saúde (MS) instituíram, pela Portaria Interministerial nº278 de 17/03/2011, o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por universidades estrangeiras. A Portaria apresenta, ainda, a Matriz de Correspondência Curricular, indicada como guia para o Plano de Estudos dos candidatos. O referido Exame, a ser implementado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), com a colaboração das universidades públicas participantes, consistirá de 2 (duas) etapas de avaliação, em conformidade com a Matriz de Correspondência Curricular. Posteriormente, o Consulado informará as datas de abertura de inscrições e de aplicação das provas, que constarão de edital a ser publicado oportunamente. Para dirimir dúvidas, o INEP disponibilizou correio eletrônico exclusivo: revalida@inep.gov.br. Para Ver o Edital faça clicaqui FONTE: http://www.consbras.org.bo/index.php?id=110
A Bolívia começou a implementar, em 11/04/2011, o Acordo de Residência do MERCOSUL, Bolívia e Chile. Todos os brasileiros que residem na Bolívia, mesmo ilegalmente, podem agora regularizar sua situação migratória, sem pagamento de multa e com trâmite simplificado. Os estudantes brasileiros em situação migratório irregular também podem beneficiar-se do Acordo. A Residência Temporária, válida por dois anos, deve ser solicitada no escritório do Serviço Nacional de Migração de Santa Cruz de la Sierra. A etiqueta da Residência será colada no passaporte do brasileiro ou em um cartão, se o brasileiros apresentou carteira de identidade em vez de passaporte. Após os dois anos, o brasileiro poderá solicitar a Residência Permanente. Os requisitos e emolumentos a serem pagos são os seguintes:
Residência temporária de dois anos 1. Requerimento dirigido ao Diretor Nacional de Migração, solicitando beneficiar-se do Acordo de Residência do MERCOSUL e Estados associados 2. Passaporte com validade maior a seis meses, ou carteira de identidade ou certificado de nacionalidade expedido pelo Consulado do Brasil 3. Fotocópia da carteira de identidade ou do passaporte, inclusive da página de filiação 4. Certidão de nascimento. 5. Certidão de naturalização, se for o caso 6. Certidão de casamento, se for o caso 7. Certidão de antecedentes penais e/ou policiais expedido pela INTERPOL, do último local onde residiu nos últimos cinco anos 8. Declaração jurada, realizada ante autoridade competente, que declare carência de antecedentes penais [Nota: é feita gratuitamente no Consulado do Brasil] 9. Foto 4X4, com fundo de qualquer cor 10. Pagar 912 bolivianos Nota: todos os documentos requerem a certificação do agente consular do país de origem do solicitante
Residência permanente 1. Petição dirigida ao Diretor Nacional de Migração, solicitando a residência permanente com base no Acordo de Residência do Mercosul, Bolívia e Chile 2. Passaporte com validade maior do que seis meses ou carteira de identidade ou certificado de nacionalidade expedido pelo consulado do Brasil. 3. Fotocópias do passaporte ou carteira de identidade ou certificado de nacionalidade: página de filiação e etiqueta de Residência Temporária de dois anos 4. Certificado que ateste carência de antecedentes judiciais, penais e/ou policiais, do último lugar onde tenha residido nos últimos cinco anos 5. Contrato de trabalho ou prova de meios de vida lícitos que permitam a subsistência do solicitante e do grupo familiar 6. Certificado médico emitido pelo CENETROP 7. No caso de perda do passaporte, apresentar registro de ocorrência feito na INTERPOL 8. Foto 4X4, com qualquer cor de fundo 9. Pagar 912 bolivianos Nota: o interessado poderá obter a Radicatória Definitiva, apresentando-se no escritório do Serviço Nacional de Migração 90 dias antes do vencimento da Residência Temporária de 2 anos.
Neste dias das maes queremos desafiar voce a mandar um video pra ela através do nosso blog. Nao precisa ser algo muito longo podem ser 2 minutos, até mesmo 30 segundos. Voce manda pra nosso e-mail: uandersonps@hotmail.com e sua mae poderá assisti-lo em nosso blog, ou em nossa conta do orkut. ah e se enviar o e-mail nós mesmos nos encarregaremos de enviar o link pra ela! VAMOS LÁ MOSTRE PRA TODO O MUNDO O AMOR QUE VOCE TEM PELA SUA MAE!!!!
Para que um documento originário do exterior tenha efeitos no Brasil, é necessária a legalização do original pela Autoridade Consular brasileira, por intermédio do reconhecimento da assinatura a ele aposta.
Documento a ser exibido em Juízo no Brasil deve ser necessariamente legalizado pela Autoridade Consular brasileira, sem o que não terá validade.
Ressalta-se que o reconhecimento consular de assinatura constitui autenticação do documento somente quanto à identidade do signatário. A legalização da assinatura, portanto, não implica aceitação ou aprovação do documento.
Quais documentos podem ser legalizados no Consulado-Geral? O Consulado-Geral somente pode legalizar os documentos que tiverem sido expedidos dentro da sua jurisdição. O Consulado-Geral em Santa Cruz de la Sierra não legaliza traduções.
Como faço para legalizar documentos no Consulado-Geral?
Em princípio, a assinatura no documento a ser legalizado deverá ser reconhecida por notário público, ou ainda pela Prefectura de Santa Cruz de la Sierra. Somente após estas providências é que você poderá trazer o documento ao Consulado-Geral para legalização.
No caso de nacionais brasileiros que desejem legalizar a sua própria assinatura, entretanto, existe procedimento próprio. Informe-se no Setor de Legalizações.
Entre no site do consulado brasileiro e tire suas dúvidas, mande e-mails por consul, resolva sua situacao antes aue aconteca algo trágico e nao esqueca de fazer sua inscricao consular, e se possível até deixar cópia autenticada dos seus documentos pessoais, para o caso de alguma perda: http://www.consbras.org.bo/index.php?id=33
Matrícula Consular
SE VOCÊ PENSA EM RESIDIR NO EXTERIOR, é recomendável que se matricule no Consulado ou Setor Consular da Embaixada do Brasil no país onde estiver morando temporariamente. A matrícula permite que, em decorrência de imprevistos, as autoridades consulares tomem as medidas cabíveis com maior rapidez, inclusive, se necessário, entrando em contato com seus familiares no Brasil.
Entre as funções de nossos cônsules no exterior está a de assistí-lo no que for possível e permitido por lei, não estando de forma alguma incluída nessas funções a de agir como se fosse agente da imigração daquele país. Na dúvida, consulte o Consulado ou Setor Consular da Embaixada do Brasil no país onde estiver.
Convenções internacionais, das quais o Brasil é parte, asseguram a qualquer cidadão, quando em território estrangeiro, o direito de entrar em contacto com suas autoridades consulares e diplomáticas. Assim, caso você tenha problemas com as autoridades locais onde estiver, não deixe de recorrer a esse direito. Lembre-se, porém, que uma vez em outro país, VOCÊ ESTÁ SUJEITO ÀS LEIS LOCAIS. Portanto, procure saber quais são as leis e costumes dos lugares por onde passar. Você poderá evitar muitos aborrecimentos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Formulário de Matrícula Consular, preenchido e assinado (frente e verso), com endereços completos na Bolivia e no Brasil, assim como os números de telefones, se houver;
1 Foto 3x4 cm., recente, e
Fotocópia autenticada das páginas 1, 2 e 3 do passaporte brasileiro (a autenticação pode ser efetuada por Notário Público, "Ayuntamiento local", Consulados Honorários brasileiros na Bolivia ou por Cartório, no Brasil).
Ontem estava indo com minha esposa almocar e nos deparamos com 4 brasileiros que estavam para na esquina sendo abordados por dois policiais bolivianos. Os brasileiros eram dois casas que estavam passeando de moto, sem capacete, e parece que sem habilitacao, só escutamos eles falando com os policiais para serem liberados quanto deveriam pagar, e pediam U$40,00 por moto, ou seja, R$80,00 cada. Além de correrem o risco de serem presos, ou dos policiais comecarem a extorquir deles dinheiro, ou baterem neles, como no caso do Estudante de Medicina Brasileiro que chegou o ano passado na sala de aula todo arrebentando, sangrando e só pararam de bater nele porque conseguiu fugir pra universidade, mas levou a promessa de que voltariam na sua casa para pegarem dinheiro com eles, além de terem apreendido a moto (nas indentidades bolivianas que os estudantes fazem fica o endereco do mesmo, o que fica fácil encontrá-los). Se eles estivesse andando correto nao teria problemas. A poucos dias conversei com uma estudante que estava dirigindo seu carro e foi abordado por policiais, mas ele tinha o SOUTH, que é uma permissao que se consegue nas auto escolas boilivianas para dirigir tranquilamente, dai eles perguntaram sobre a carteira internacional, e disseram que estavam tirando a mesma e foram liberados sem problemas, pois estavam dentro da lei. Quem anda fora da lei corre o risco de ser preso a qualquer momento ou estorquido, seja na Bolívia, Brasil, EUA, Europa, etc. Abaixo as recomendacoes consulares sobre como dirigir na Bolívia:
Dirigir na Bolívia
Para trafegar na Bolívia com veículo de placa brasileira, o condutor deve obter, na Aduana Nacional de Bolivia, ao entrar no país, o documento Declaración Jurada de Ingreso y Salida de Vehículos de Uso Privado para Turismo. A emissão de autorização de ingresso de veículos turísticos no território boliviano é atribuição exclusiva da Aduana Nacional de Bolivia. A emissão de qualquer outra autorização, como a Orden de Traslado emitida pela Unidade Operativa de Trânsito de Puerto Suárez, não será tomada em conta como documento oficial de autorização de entrada na Bolívia. Essa situação ocasionará o confisco de veículos turísticos que descumpram a normativa. O Consulado-Geral do Brasil em Santa Cruz recebe com freqüência cidadãos brasileiros que solicitam auxílio para a liberação de veículos com placa brasileira que entram em territóro boliviano pela rodovia de Puerto Suárez a Santa Cruz de la Sierra. Os carros são detidos com a alegação de que os veículos não tinham permissão para trafegar na Bolívia. Os condutores que têm seus veículos brasileiros apreendidos sempre alegam que, ao entrar no território boliviano, não encontraram autoridades da Aduana Nacional de Bolivia na fronteira, as únicas habilitadas a emitir a respectiva permissão para o veículo. As autoridades bolivianas da Dirección Nacional de Migraciones e da Policía Nacional, presentes, dizem que não há necessidade de tal documento e que os brasileiros podem circular livremente até a cidade de Santa Cruz de la Sierra, onde devem solicitar no escritório da Aduana Nacional de Bolivia a permissão para trafegar por todos os território boliviano. Segundos os condutores brasileiros, os postos policiais do trajeto Puerto Suárez - Santa Cruz permitem a passagem do carro sem esse documento, desde que o condutor pague certas taxas. Informam que, em Santa Cruz, o problema poderá ser resolvido. Ao chegar a Santa Cruz, o veículo é retidos sob a acusação de entrada ilegal no país, embora os condutores tenham sido informados do contrário. A pena para tráfego de automóvel com placa estrangeira sem permissão da Aduana Nacional de Bolivia é o perdimento do veículo, isto é, seu confisco, sem indenização, pelo governo boliviano. A medida é prevista em lei. O Consulado do Brasil não pode impedir que a Aduana aplique essa penalidade. PROCEDIMENTO A ADOTAR: O turista brasileiro pode trafegar com o seu veículo , sem necessidade da Declaración Jurada, até a cidade de San José de Chiquitos, a 365 km da fronteira. Caso tenha a intenção de ir além daquela cidade, necessitará tomar as seguintes providências ainda no momento de cruzar a fronteira:
De posse do original e cópia da Carteira de Identidade ou Passaporte brasileiros, deverá dirigir-se ao posto da Dirección Nacional de Migraciones, onde preencherá o formulário de entrada na Bolívia;
De posse do formulário, deverá dirigir-se ao posto da Aduana Nacional de Bolivia, munido dos originais e fotocópias da Carteira de Identidade ou Passaporte brasileiros e do documento de propriedade do veículo. Será emitida a Declaración Jurada de Ingreso y Salida de Vehículo de Uso Privado para Turismo.
Todo o trâmite será de forma gratuíta. IMPORTANTE! O VEÍCULO DEVERÁ SER DE PROPRIEDADE DO CONDUTOR.